O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) foi instituído pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
Para a implementação do FEAC em Portugal, foi aprovado, pela Portaria n.º 190-B/2016, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, o Regulamento Geral deste Fundo, bem como a regulamentação específica do respetivo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC), o qual define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Medida 1 do Programa – Aquisição e distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade.
No âmbito da Medida 1 é elegível a tipologia de operações 1.2.1 – Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, que visa apoiar as operações de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Específico do PO APMC.
Para o devido efeito as Misericórdia de Vila Flor, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta e Torre de Moncorvo desenvolveram o projecto nos territórios de âmbito de cada uma das instituição, com o número de destinatários finais total de 161.
Cada entidade tem as seguintes funções:
- Misericórdia de Vila Flor – Coordenadora e Mediadora;
- Misericórdia de Carrazeda de Ansiães – Mediadora;
- Misericórdia de Freixo de Espada à Cinta Mediadora;
- Misericórdia de Torre de Moncorvo – Mediadora;