A Santa Casa da Misericórdia de Freixo de Espada à Cinta aderiu ao Livro de Reclamações Eletrónico, em conformidade com o regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que veio modernizar e simplificar o regime do livro de reclamações e criar o Livro de Reclamações Eletrónico.
PARA APRESENTAR RECLAMAÇÃO;
ERPI- Estrutura Residencial para Idosos
SAD- Serviço Apoio Domiciliário
ESTABELICIMENTOS DE SAUDE
UCC- Unidade de Cuidados Continuados, não implica alterações aos procedimentos que as instituições supervisionadas pela ERS devem observar no âmbito do tratamento das reclamações.
O Livro de Reclamações Eletrónico não vem substituir o Livro de Reclamações em papel: ambos são obrigatórios.Continuará a vigorar, sobre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, o procedimento de tratamento de reclamações do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro: mantém-se a obrigatoriedade de submissão de reclamações à ERS através do SGREC (incluindo as provenientes do Livro de Reclamações Eletrónico) no prazo de 10 dias úteis.